Estou habilitada pelo Tribunal Regional de Hanôver na Alemanha a traduzir e a autenticar documentos de qualquer tipo do português e do espanhol para o alemão e vice-versa. Entre estes incluem-se, por exemplo, certidões de nascimento, garantias de naturalização, comprovativos de registo de residência, bem como documentos judiciais e notariais, tais como sentenças judiciais e contratos.
Por favor, informe-se junto da entidade a quem tem de apresentar a certificação, se a tradução deve ser feita a partir do original ou se basta uma tradução a partir de uma digitalização. Na fórmula de certificação, tenho de indicar se me foi apresentado o original, uma cópia ou uma digitalização. Muitos documentos internacionais incluem códigos de validação que permitem verificar a autenticidade do documento online. Nesses casos, as autoridades alemãs aceitam frequentemente traduções autenticadas a partir de uma cópia digitalizada. No entanto, em alguns casos, pode ser exigida uma tradução a partir do original.

